// DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LOCAÇÕES DE IMÓVEIS
Locatário Pessoa Física
Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
Comprovante de residência (conta de água ou luz)
Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contracheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).
Locatário Pessoa Jurídica
Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
Contrato Social e suas alterações
Procuração que conceda poderes aos representates legais, quando não constar do contrato social
Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
Cartão de CNPJ e de Inscrição Estadual ou Municipal.
Fiadores Pessoa Física (2 fiadores)
Documento de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
Certidão de Casamento
Comprovante de residência (conta de água ou luz)
Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contracheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)
Certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com validade de 30 dias a partir da emissão e cópia do último IPTU do imóvel.
Ter um imóvel no nome
Fiadores Pessoa Jurídica
Documento de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário
Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
Cartão de CNPJ e de Inscrição Estadual e/ou Municipal.
Caução
É necessário um depósito referente à 3x o valor do aluguel, no qual esse dinheiro ficará na conta da imobiliária vinculado ao contrato de aluguel, sendo que quando desocupar o imóvel nas mesmas condições em que foi alugado o dinheiro será devolvido com correção monetária.
Seguro Fiança
Seguro feito direto com a seguradora CREDPAGO, ex: Seguro de carro, Seguro incêndio.
Não é obrigatório, porém caso não faça tem que assinar uma carta de responsabilidade.